Lei n° 85

 

 

 

ABRE CREDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1°- Fica o Prefeito do Município autorizado a construir, por administração, o cemitério do município, digo, distrito de Volta-Bala, podendo para tal fim, dispender a  quantia de de CR$ 2.500,00

 

Art. 2º - Para ocorrer a despesa autorizada no art. 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 2.500, 00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 02 de maio de 1.949.

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal