Lei n° 85
ABRE CREDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1°- Fica o
Prefeito do Município autorizado a construir, por administração, o cemitério do
município, digo, distrito de Volta-Bala, podendo para tal fim, dispender a quantia de de CR$ 2.500,00
Art. 2º - Para ocorrer a
despesa autorizada no art. 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 2.500, 00
(dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 1.949.
Autoria: Executivo Municipal