Lei nº 89
ABRE CREDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica o
Sr. Prefeito do Município autorizado a pagar ao Sr. Paulo do Rosário, a quantia
de CR$ 750,00, provimento do serviço de publicações feitas para a Câmara Municipal.
Art. 2º- Para
ocorrer a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial
de setecentos e concoenta cruzeiros.
Art. 3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30
de julho de 1949.
Sancionada em 04/08/49
Autoria: Executivo Municipal