Lei nº 89

 

ABRE CREDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a pagar ao Sr. Paulo do Rosário, a quantia de CR$ 750,00, provimento do serviço de publicações feitas para a Câmara Municipal.

 

Art. 2º- Para ocorrer a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de setecentos e concoenta cruzeiros.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30 de julho de 1949.

 

Sancionada em 04/08/49

Autoria: Executivo Municipal