Lei nº 90

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRESTIMO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a contrair um empréstimo de importância necessária para completar os serviços do plano  de abastecimento de água desta cidade, iniciados pelo Prefeito Dr. Alfredo Sá e de acordo com o ítem XIII letras "a"  "b" e "e" e parágrafo 1º do artigo 66 da Lei  de Organização Municipal.

 

Art. 2º- Deve-se incluir nos serviços de construção de estação de tratamento da água, onde serão instalados a aparelhagem de cloração, os filtros e as bombas para elevação da água para as caixas de distribuição, amplia

cão da rede da cidade, para os bairros do Veneta, São Jacinto, Baixinha, Bairro dos Alemães, Chácara Grão Pará e Vila Barreiros.

 

Art. 3º- Fica obrigatória a instalação de hidrometro em todas as ligações de água que se fizerem a partir desta data.

 

Art. 4º- Ficam também sujeitas ao que dispõe o artigo precedente as casas de pensões, hotéis, lavandeiras e casa congêneres.

 

Art. 5º- A instalação de hidrometros nas demais ligações, torna-se-à obrigatória logo que fiquem concluídos os serviços de tratamento de água.

 

Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de julho de 1949

 

Autoria: Executivo Municipal