Lei nº 90
AUTORIZA CONTRAIR EMPRESTIMO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica o
Prefeito do Município autorizado a contrair um empréstimo de importância
necessária para completar os serviços do plano
de abastecimento de água desta cidade, iniciados pelo Prefeito Dr.
Alfredo Sá e de acordo com o ítem XIII letras
"a" "b" e
"e" e parágrafo 1º do artigo 66 da Lei de Organização Municipal.
Art. 2º- Deve-se
incluir nos serviços de construção de estação de tratamento da água, onde serão
instalados a aparelhagem de cloração, os filtros e as bombas para elevação da
água para as caixas de distribuição, amplia
cão da rede da cidade, para
os bairros do Veneta, São Jacinto, Baixinha, Bairro dos Alemães, Chácara Grão
Pará e Vila Barreiros.
Art. 3º- Fica
obrigatória a instalação de hidrometro em todas as
ligações de água que se fizerem a partir desta data.
Art. 4º- Ficam
também sujeitas ao que dispõe o artigo precedente as casas de pensões, hotéis, lavandeiras e casa congêneres.
Art. 5º- A instalação
de hidrometros nas demais ligações, torna-se-à obrigatória logo que
fiquem concluídos os serviços de tratamento de água.
Art. 6º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de julho de 1949
Autoria: Executivo Municipal