Lei nº 91

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a desapropriar por utilidade pública amigável ou judicialmente a área necessária para o prolongamento da Rua Engenheiro Epaminondas  no trecho compreendido entre as ruas Mário Campos e Capitão Leonardo.

 

Art. 2º- Fica aberto o crédito especial necessário para o pagamento das desapropriações referidas no  artigo anterior.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de julho de 1949.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 04/08/49