Lei nº 91
AUTORIZA DESAPROPRIAÇAO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Fica o
Sr. Prefeito do Município autorizado a desapropriar por utilidade pública
amigável ou judicialmente a área necessária para o prolongamento da Rua
Engenheiro Epaminondas no trecho
compreendido entre as ruas Mário Campos e Capitão Leonardo.
Art. 2º- Fica
aberto o crédito especial necessário para o pagamento das desapropriações
referidas no artigo anterior.
Art. 3º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de julho de 1949.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 04/08/49