Lei nº 95

 

DISPOE SOBRE DESILUMINAÇAO DA AREA

URBANA E SUBURBANA DO DISTRITO DE

PEDRO VERSIANI.

 

A  Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º Fica delimitada, na forma abaixo discriminada, a área urbana e suburbana do distrito de Pedro Versiani,  deste Município, criado pela Lei estadual , de  27 de dezembro de 1948.

 

Perímetro urbano- Começa no marco nº 1, colocado  no ângulo, do quintal da casa de Godofredo Molendorf, deste como rumo 40 no e 300 metros  ao marco nº 02, deste rumo 47 50 e 300 metros  ao marco nº 03, passando pelo poste do quilometro 347 da Estrada de Ferro Bahia Minas, deste com rumo 41 SE e 340 metros ao marco nº 04, deste rumo 58 NE e 300 metros ao marco nº 01, onde teve início esta descrição.

 

Perímetro urbano- Começa na confluência do Córrego do Bilique com o Rio Todos os Santos, sobe pelo Córrego do Bilique até o marco nº 01 cobrado na confluência da primeira grota a direita, sobe por esta grota até o marco nº 02, colocado junto a cerca da divisa dos termos do Bilique e Minguita, deste desse pela virtude oposta até o marco nº 03, colocado na confluência do Córrego do manguita  com a primeira grota a direita, sobe por esta grota até o marco nº 04, colocado no alto do espigãol; deste com rumo 63NE e 650 metros ao marco nº 5 colocado a margem direita do Rio Todos os Santos, entre a linha férrea e o citado rio; deste sobre pelo Rio Todos os Santos até a rua confluência  com o córregi  de Bilique, onde teve início esta descrição.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará em  vigor na data  de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 29 de setembro de 1949.

 

Sancionada em 30/09/49