Lei nº 95
DISPOE SOBRE DESILUMINAÇAO DA AREA
URBANA E SUBURBANA DO DISTRITO DE
PEDRO VERSIANI.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º Fica delimitada, na forma abaixo
discriminada, a área urbana e suburbana do distrito de Pedro Versiani, deste Município,
criado pela Lei estadual , de 27 de
dezembro de 1948.
Perímetro urbano-
Começa no marco nº 1, colocado no
ângulo, do quintal da casa de Godofredo Molendorf, deste como rumo 40 no e 300
metros ao marco nº 02, deste rumo 47 50
e 300 metros ao marco nº 03, passando
pelo poste do quilometro 347 da Estrada de Ferro Bahia Minas, deste com rumo 41
SE e 340 metros ao marco nº 04, deste rumo 58 NE e 300 metros ao marco nº 01,
onde teve início esta descrição.
Perímetro urbano-
Começa na confluência do Córrego do Bilique com o Rio Todos os Santos,
sobe pelo Córrego do Bilique até o marco nº 01 cobrado na confluência da
primeira grota a direita, sobe por esta grota até o marco nº 02, colocado junto
a cerca da divisa dos termos do Bilique e Minguita, deste desse pela virtude
oposta até o marco nº 03, colocado na confluência do
Córrego do manguita com a primeira grota
a direita, sobe por esta grota até o marco nº 04, colocado no alto do espigãol;
deste com rumo 63NE e 650 metros ao marco nº 5 colocado a margem direita do Rio
Todos os Santos, entre a linha férrea e o citado rio; deste sobre pelo Rio
Todos os Santos até a rua confluência
com o córregi de Bilique, onde teve
início esta descrição.
Art. 2º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 1949.
Sancionada em 30/09/49