Lei nº 97

 

 

ABRE CREDITO SUPLEMENTARES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam abertos os seguintes suplementares a dotações do orçamento.

 

8-85-1- Operários do serviço de Limpeza Pública CR$ 20.000,00

 

8-11-0- Percentagem pela arrecadação geral CR$ 3.000,00

 

8-11-4- Percentagem pela co. da dívida ativa CR$ 2.000,00.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22 de outubro d e1949.

 

 

Sancionada em 25/10/49

Autoria: Executivo Municipal