Lei nº 97
ABRE CREDITO SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Ficam
abertos os seguintes suplementares a dotações do orçamento.
8-85-1- Operários do serviço de Limpeza
Pública CR$ 20.000,00
8-11-0- Percentagem pela arrecadação
geral CR$ 3.000,00
8-11-4- Percentagem pela co. da dívida ativa CR$ 2.000,00.
Art. 2º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22
de outubro d e1949.
Sancionada em 25/10/49
Autoria: Executivo Municipal