Lei nº 99
AUTORIZA CONTRATO COM O SERVIÇO
NACIONAL DE MALARIA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município
autorizado a contratar com o Serviço Nacional de Malária, a dedetização
dos prédios situados nas zonas urbanas e suburbanas da cidade.
Art. 2º- Os
proprietários interessados na aplicação de inseticida em suas residências ou
casas comerciais, farão a devida inscrição na Prefeitura Municipal mediante o
pagamento antecipado da importância de CR$ 55,00 por prédio.
Art. 3º- A
Prefeitura Municipal pagará ao Serviço Nacional de Malária, a quantia de CR$
50,00 por prédio dedetizado,s endo
50% antes do início e 50% na circulação
do serviço de dedetização.
§ único- Os CR$
5,00 restantes destinam-se ao pagamento de material de expediente e propaganda
que a Prefeitura virá a dispender.
Art. 4º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 25
de outubro de 1949.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 26/10/49