Lei nº 99

 

AUTORIZA CONTRATO COM O SERVIÇO

NACIONAL DE MALARIA.

 

A Câmara Municipal  de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º-  Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a contratar com o Serviço Nacional de Malária, a dedetização dos prédios situados nas zonas urbanas e suburbanas da cidade.

 

Art. 2º- Os proprietários interessados na aplicação de inseticida em suas residências ou casas comerciais, farão a devida inscrição na Prefeitura Municipal mediante o pagamento antecipado da importância de CR$ 55,00 por prédio.

 

Art. 3º- A Prefeitura Municipal pagará ao Serviço Nacional de Malária, a quantia de CR$ 50,00 por prédio dedetizado,s endo 50% antes do início  e 50% na circulação do serviço de dedetização.

 

§ único- Os CR$ 5,00 restantes destinam-se ao pagamento de material de expediente e propaganda que a Prefeitura virá a dispender.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 25 de outubro de 1949.

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 26/10/49