Lei nº 108
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇOES DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente, as
seguintes importâncias:
8-07-0- Contador CR$ 8.700,00
8.09-0- Contínuo CR$ 2.900,00
8-23-0 Inspetor Escolar CR$ 6.000,00
8.34-0- Contínuo CR$ 3.000,00
Art. 2º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a
dotações do orçamento vigente, como segue:
8-02-4- Viagens administrativas CR$ 5.000,00
8.04-3- Impressos e mat. expediente CR$ 5.000,00
8-04-4- Serviço telegráfico CR$ 1.000,00
8-10-3- Material de expediente CR$ 5.000,00
8.33-0- Substituições reg. de profes. CR$ 3.000,00
8.81-1- Operários do serviço de ruas,pc CR$ 150.000,00
8.81.3- Combustíveis e lubrificantes CR$ 6.000,00
8.87-1- Operários do serviços p. munic CR$ 20.000,00
8.89-1- Operários do serviço matadouro CR$ 10.000,00
8-93-0- Adicional a fucnionários Chefes CR$ 16.000,00
8.93.1- Abono familiar a extra-minerários CR$ 1.100,00
8-99-4- Despesas imprevistas CR$ 5.000,00
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da C. Municipal, 21 de novembro de 1949.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 23/11/49