Lei nº 108

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇOES DO

ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

 

Art. 1º- Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

8-07-0- Contador                            CR$ 8.700,00

8.09-0- Contínuo                            CR$ 2.900,00

8-23-0 Inspetor Escolar                 CR$ 6.000,00

8.34-0- Contínuo                             CR$ 3.000,00

 

Art. 2º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente, como segue:

 

8-02-4- Viagens administrativas              CR$ 5.000,00

8.04-3- Impressos e mat. expediente    CR$ 5.000,00

8-04-4-  Serviço  telegráfico                    CR$ 1.000,00

8-10-3- Material de expediente                CR$ 5.000,00

8.33-0- Substituições reg. de profes.      CR$ 3.000,00

8.81-1- Operários do serviço de ruas,pc CR$ 150.000,00

8.81.3- Combustíveis e lubrificantes        CR$ 6.000,00

8.87-1- Operários do serviços p. munic   CR$ 20.000,00

8.89-1- Operários do serviço matadouro  CR$ 10.000,00

8-93-0- Adicional a fucnionários Chefes    CR$ 16.000,00

8.93.1- Abono familiar a extra-minerários  CR$ 1.100,00

8-99-4- Despesas imprevistas                    CR$ 5.000,00

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da C. Municipal, 21 de novembro de 1949.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 23/11/49