Lei nº 112

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1º- Fica o Prefeito do Município autorizado a demarcar e dividir em lotes dentro de sessenta dias, o atual Morro do Cruzeiro.

 

Art. 2º- Os lotes do morro do cruzeiro serão vendidos em hasta pública logo depois de loteados.

 

Art. 3º- O produto dessa venda será depositado em um dos bancos desta cidade para ser aplicado na construção do prédio onde deverá funcionat a Câmara Municipal de Teófilo Otoni.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data  de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1949

Sancionada em 02/12/47