Lei nº 112
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Prefeito do Município
autorizado a demarcar e dividir em lotes dentro de sessenta dias, o atual Morro
do Cruzeiro.
Art. 2º- Os lotes do morro do cruzeiro
serão vendidos em hasta pública logo depois de loteados.
Art. 3º- O produto dessa venda será
depositado em um dos bancos desta cidade para ser aplicado na construção do
prédio onde deverá funcionat a Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
Art. 4º- Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 1949
Sancionada em 02/12/47