Lei nº 114

 

Dispõe sobre a delimitação da área urbana e suburbana do Distrito de Frei Gonzaga.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica delimitada, na forma abaixo discriminada , a área urbana e suburbana do Distrito de Frei Gonzaga, deste Município, criado pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º- Perímetro urbano- Começa em marco nº 1, colocando no ângulo direito da parte posterior do largo da Igreja, deste com rumo 37 no e 375 metros ao marco nº 2, deste com rumo 5550 e 130 metros  ao marco nº 3, deste com rumo 35,30 SE e 415 metros ao marco nº 04 deste rumo 40NE e 300 metros ao marco nº 04 e 300 metros ao marcoi nº 1, onde  teve início esta descrição.

 

Perímetro suburbano- Começa na confluência dos  córregos  da Laranjeira e Jaboti, sobe por este último córrego até alcançar a primeira grota margem direita, sobe esta grota atravessando a estrada para Pavão, até atingir o marco nº 1 situado no alto do espigão, deste desce pela vertente oposta, alcança a nascente do córrego do Jaboti, onde teve inicio esta descrição.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Cãmara Municipal, 30 de novembro de 1949.

 

Sancionada em 02/12/49