Lei nº 114
Dispõe sobre a delimitação da área urbana e suburbana do Distrito
de Frei Gonzaga.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica delimitada, na forma abaixo
discriminada , a área urbana e suburbana do Distrito de Frei Gonzaga, deste
Município, criado pela Lei estadual nº 336, de 27 de dezembro de 1948.
Art. 2º- Perímetro urbano- Começa em marco nº 1, colocando no
ângulo direito da parte posterior do largo da Igreja, deste com rumo 37 no e
375 metros ao marco nº 2, deste com rumo 5550 e 130 metros ao marco nº 3, deste com rumo 35,30 SE
e 415 metros ao marco nº 04 deste rumo 40NE e 300 metros ao marco nº 04 e 300
metros ao marcoi nº 1, onde teve início
esta descrição.
Perímetro suburbano- Começa na
confluência dos córregos da Laranjeira e Jaboti, sobe por este último
córrego até alcançar a primeira grota margem direita, sobe esta grota
atravessando a estrada para Pavão, até atingir o marco nº 1 situado no alto do
espigão, deste desce pela vertente oposta, alcança a nascente do córrego do
Jaboti, onde teve inicio esta descrição.
Art. 2º- Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Cãmara Municipal, 30 de novembro de 1949.
Sancionada em 02/12/49