Lei nº 122
CRIA CARGOS E FIXA VENCIMENTOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam criados no quadro do
funcionalismo municipal, os seguintes cargos:
Encarregado do Almoxarifado CR$ 12.600,00 anuais.
Jardineiro
CR$ 7.200,00
anuais
Fiscal do distrito de C. Jacques CR$ 6.000,00 anuais
Fiscal do distrito de P. Versiani CR$ 6.000,00.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta
lei, correrão por conta das dotações consiganadas no orçamento para 1.950.
Art. 3º- Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950
Sala das Sessões da Câmara, 30 de novembro de 1949.
Autoria: Executivo Municipal