Lei nº 122

 

CRIA CARGOS E FIXA VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes cargos:

Encarregado do Almoxarifado  CR$ 12.600,00 anuais.

Jardineiro                                     CR$ 7.200,00 anuais

Fiscal do distrito de C. Jacques CR$ 6.000,00 anuais

Fiscal do distrito de P. Versiani   CR$ 6.000,00.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações consiganadas no orçamento para 1.950.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950

 

Sala das Sessões da Câmara, 30 de novembro de 1949.

 

Autoria: Executivo Municipal