Resolução n° 033
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cento e vinte dias de licença ao Vereador Octaviano haueisen, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 19 de janeiro 1950.