Resolução n° 034
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos sessenta dias de licença ao Vereador Antonio rodrigues, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de janeiro de 1950.