Resolução n° 034

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos sessenta dias de licença ao Vereador Antonio rodrigues, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 24 de janeiro de 1950.