Resolução n° 035
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Geraldo Landi, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 31 de janeiro de 1950.