Resolução n° 035

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos cinco dias de licença ao Vereador Geraldo Landi, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 31 de janeiro de 1950.