Resolução n° 036

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Epaminondas Esteves Ottoni, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 8 de fevereiro de 1950.