Resolução n° 039
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Luiz Borges da Mota, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de março de 1950.