Resolução n° 040

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos dez dias de licença ao Vereador Geraldo Landi, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 15 de março de 1950.