Resolução n° 041

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos dez dias de licença ao Vereador Wilson de Matos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 20 de abril de 1950.