Resolução n° 042
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Olympio Caldeira Brant, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 22 de abril de 1950.