Resolução n° 042

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Olympio Caldeira Brant, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 22 de abril de 1950.