Resolução n° 044

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos noventa dias de licença ao Vereador Antonio Rodrigues, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 24 de abril de 1950.