Resolução n° 045
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cento e sessenta e cinco dias de licença ao Vereador Durval Campos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de abril de 1950.