Resolução n° 048
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos vinte dias de licença ao Vereador Elviro Vieira Ottoni, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de julho de 1950.