Resolução n° 052

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos sessenta dias de licença ao Vereador Octaviano Haueisen, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 19 de outubro de 1950.