Resolução n° 053

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos noventa dias de licença ao Vereador Durval Homero de Oliveira Campos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 23 de outubro de 1950.