Resolução n° 055
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos trinta dias de licença ao Vereador Fabio Antonio da Silva Pereira, representante da Coligação Democrática de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de outubro de 1950.