Lei nº 118
CONCEDE SUBVENÇOES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder
subvenções a Fundação Dom Bosco, a Lira Vilarmonica Operária e a Assistência
Dentária Popular, na importância de CR$
8.280,00, assim distribuída.
a) Fundação Dom Bosco................CR$ 5.000,00
b) Lira Vilarmônica Operária............CR$ 1.280,00
c) Assistência Dentária Popular.......CR$ 2.000,00
Art. 2º- Para ocorrer às despesas a que se refere oa rtigo 1º,
será consignada dotação no orçamento para 1.950.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30 de novembro de 1949.
Autoria: Executivo Municipal