Lei nº 118

 

CONCEDE SUBVENÇOES.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenções a Fundação Dom Bosco, a Lira Vilarmonica Operária e a Assistência Dentária Popular, na importância  de CR$ 8.280,00, assim distribuída.

 

a) Fundação Dom Bosco................CR$ 5.000,00

b) Lira Vilarmônica Operária............CR$ 1.280,00

c) Assistência Dentária Popular.......CR$ 2.000,00

 

 

Art. 2º- Para ocorrer às despesas a que se refere oa rtigo 1º, será consignada dotação no orçamento para 1.950.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30 de novembro de 1949.

 

Autoria: Executivo Municipal