Lei nº 120
DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DE ESCOLAS
RURAIS E CARGOS DE PROFESSORAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam criadas neste município,
mais três escolas ruraos com as seguintes denominações e localizações:
a) Escola "Brigadeiro Eduardo Gomes", localizada em São
Julião, distrito de Topázio.
b) Escola "Presidente Dutra", localizada em São Julião,
distrito de Crispim Jacques.
c) Escola "Floriano Peixoto"localizada
em São Benedito, no lugar denominado Fazenda de Adão de Almeida, distrito da
cidade.
Art. 2º- Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal
treis cargos de professoras com vencimentos de CR$ 4.200,00 anuais.
Art. 3º- A despesa autorizada no artigo
2º correrà por conta da dotação
consignada no orçamento para 1.950.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950.
Autoria: Executivo Municipal