Lei nº 120

 

DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DE ESCOLAS

RURAIS E CARGOS DE PROFESSORAS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam criadas neste município, mais três escolas ruraos com as seguintes denominações e localizações:

 

a) Escola "Brigadeiro Eduardo Gomes", localizada em São Julião, distrito de Topázio.

 

b) Escola "Presidente Dutra", localizada em São Julião, distrito de Crispim Jacques.

 

c) Escola "Floriano Peixoto"localizada em São Benedito, no lugar denominado Fazenda de Adão de Almeida, distrito da cidade.

 

Art. 2º- Ficam  criados, no quadro do funcionalismo municipal treis cargos de professoras com vencimentos de CR$ 4.200,00 anuais.

 

Art. 3º- A despesa autorizada no artigo 2º correrà por  conta da dotação consignada no orçamento para 1.950.

 

Art. 4º- Revogadas  as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950.

 

Autoria: Executivo Municipal