Lei nº 121
DISPOE SOBRE AUMENTO DE
VENCIMENTOS DE FUNCIONARIOS
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
decreta:
Art. 1º- Os
vencimentos dos funcionários da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser o
seguinte:
8389-1- Auxiliares do mercado e matadouro
CR$ 7.200,00
Art. 2º- vetado
Art. 3º- Revogadas
as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1950.
Sala das Sessões, 30 de novembro de
1.949.
Autoria: Executivo Municipal