Lei nº 121

 

 

DISPOE SOBRE AUMENTO DE

VENCIMENTOS DE FUNCIONARIOS

MUNICIPAIS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser o seguinte:

 

 

8389-1- Auxiliares do mercado e matadouro CR$ 7.200,00

 

Art. 2º- vetado

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1.949.

 

Autoria: Executivo Municipal