Lei nº 123
DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar a
União Operária Beneficiente, desta cidade, o lote nº 05 com a área de 12,50 X
15,90, situado entre as ruas Engenheiro Epaminondas Otoni e Mário Campos para
construção de um prédio destinado a diversos cursos de aperfeiçoamento.
Art. 2º- A construção de que trata esta lei, terá início dentro do
prazo de seis meses e será concluída em dois anos, a contar desta data.
Art. 3º- O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, se por
qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 1950.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 03/02/50