Lei nº 123

 

DISPOE SOBRE DOAÇAO DE IMOVEL.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a doar a União Operária Beneficiente, desta cidade, o lote nº 05 com a área de 12,50 X 15,90, situado entre as ruas Engenheiro Epaminondas Otoni e Mário Campos para construção de um prédio destinado a diversos cursos de aperfeiçoamento.

 

Art. 2º- A construção de que trata esta lei, terá início dentro do prazo de seis meses e será concluída em dois anos, a contar desta data.

 

Art. 3º- O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 1950.

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 03/02/50