Lei nº 124

 

CRIA CARGOS E FIXA VENCIMENTOS.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Ficam criadas no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes cargos.

 

Servente das Escolas Reunidas "Getúlio Vargas"para os vencimentos anuais de CR$ 1.800,00.

 

Servente das Escolas Reunidas "São Jacinto", os vencimentos anuais de CR$ 1.800,0.

 

Art. 2º- Para atender a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto na data de sua publicação.

 

Salas das Sessões, 1º de fevereiro de 1950

 

 

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 03/02/50