Lei nº 124
CRIA CARGOS E FIXA VENCIMENTOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Ficam criadas no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes cargos.
Servente das Escolas Reunidas "Getúlio Vargas"para os vencimentos anuais de CR$ 1.800,00.
Servente das Escolas Reunidas "São Jacinto", os vencimentos anuais de CR$ 1.800,0.
Art. 2º- Para atender a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto na data de sua publicação.
Salas das Sessões, 1º de fevereiro de 1950
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 03/02/50