Lei nº 125
CONCEDE DESCONTO DE 10% PARA
PAGAMENTO INTEGRAL DO IMPOSTO DE
INDUSTRIAS E PROFISSOES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- O Imposto de Industrias e Profissões, será pago em quatro prestações iguais até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º- O contribuinte que pagar o imposto de uma só vez, gozará do desconto de 10% desde que faça o pagamento até 31 de março.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 1950
Sancionada em 03/02/50