Lei n° 127

 

AUTORIZA DOAÇAO.

 

Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município de Teófilo Otoni autorizado a dispender a quantiaa de CR$ 14.000,,0 para ocorrer as despesas com a representação da Câmara Municipal  junto ao Congresso  dos Municípios Brasileiros a realizar-se em 02 de abril do corrente ano na cidade  de Petrópolis.

 

Art. 2°- Para ocorrer as despesas autorizadas no art. 1°, fica aberto o crédito especial de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).

 

Art. 3° - Revogadas as disposições  em contrário entrará  esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, 20 de março de 1.950.