Lei n° 127
AUTORIZA DOAÇAO.
Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município de Teófilo Otoni autorizado a dispender a quantiaa de CR$ 14.000,,0 para ocorrer as despesas com a representação da Câmara Municipal junto ao Congresso dos Municípios Brasileiros a realizar-se em 02 de abril do corrente ano na cidade de Petrópolis.
Art. 2°- Para ocorrer as despesas autorizadas no art. 1°, fica aberto o crédito especial de CR$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 20 de março de 1.950.