Lei nº 131

 

 

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 20.000,00 a dotação 8.81-1,  para ocorrer as despesas com os operários de ruas, praças e jardins durante o período de dispensa temporária.

 

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 05 de maio de 1950.

 

Sancionada em 06 de maio de 1950.

 

 

Autoria: Executivo Municipal