Lei nº 131
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 20.000,00 a dotação 8.81-1, para ocorrer as despesas com os operários de ruas, praças e jardins durante o período de dispensa temporária.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de maio de 1950.
Sancionada em 06 de maio de 1950.
Autoria: Executivo Municipal