Lei nº 132
REVIGORA A DOAÇAO DE TERRENOS DO
SINDICATO DOS EMPREGADOS DO
COMERCIO DE TEOFILO OTONI E
PRORROGA PRAZOS PARA EDIFICAÇOES
EM LOTES DA ANTIGA PRAÇA ARGOLO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica revigorada a concessão feita a Associação dos Empregados do Comércio de Teófilo Otoni, hoje Sindicato dos Empregados do Comércio de Teófilo Otoni, pelo decreto lei nº 10 de maio de 1939, do domínio útil sobre os lotes números 12 e 13 da antiga Praça Argolo nesta cidade, mediante o pagamento da importância de CR$ 70.000,00.
Art. 2º- O depósito dessa importância a que se comprometem o Presidente do referido Sindicato para revigoração da citada lei, será feito em nome da Câmara Municipal, numa da agências bancárias desta cidade.
Art. 3º- Ao referido Sindicato fica concedido autorização para alienar os lotes concedidos mediante permuta ou qualquer outro meio permitido em lei, digo em direito,
Art. 4º- Ficam prorrogados por mais dois anos e seis meses respectivamente, os prasos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 53, de 12 de novembro de 1948.
Art. 5º- Fica o Sindicato isento de todos os impostos municipais referentes a transmissão de que trata o artigo 3º desta lei.
Art. 6º- Fica o Sindicato isento de todos os impostos municipais referentes a transmissão de que trata o artigo 3º desta lei.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de maio de 1950.
Autoria: Executivo Municipal