Lei nº 133
ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a dispender a importância de CR$ 100.000,00 que se destinará a compra do terreno para construção de uma escola dos serviço de Aprendizagemn Industrial (SENAI) adquirida das Federações de Indústrias, pela união Operária Beneficente.
Art. 2° - Para ocorrer a despesa autorizada no art. 1°, fica aberto o crédito especial de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de maio de 1950.