Lei nº 133

 

ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS

PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a dispender a importância de CR$ 100.000,00 que se destinará a compra do terreno para construção de uma  escola dos serviço de Aprendizagemn Industrial (SENAI) adquirida das Federações de Indústrias, pela união Operária Beneficente.

 

Art. 2° - Para ocorrer  a despesa  autorizada  no art. 1°, fica aberto o crédito especial  de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 24 de maio de 1950.