Lei n° 137
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a assinar com a Secretaria da Viação e Obras Públicas, o contrato necessário para a construção do prédio destinado ao segundo Grupo Escolar desta cidade.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de julho de 1950.