Lei n° 137

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a assinar  com a Secretaria da Viação e Obras Públicas, o contrato necessário para a construção do prédio destinado ao segundo  Grupo Escolar desta cidade.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 26  de julho de 1950.