Lei n° 138
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica aberto os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
8.02.3 - Custeio e conservação de móveis e utensílios CR$ 5.000,00
8.02.4 - Serviço Postal 5.000,00
8.04.4 - Serviço Telegráfico 1.000,00
8.11.0 - Percentagem pela arrecadação geral 1.000,00
8.11.4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa 20.000,00
8.29.4 - A mendigos 10.000,00
8.33.4 - Aluguel de prédios escolares 1.000,00
8.63.1 - Operários do serviço de água 6.000,00
8.63.1 - Operários de serviços de esgoto 4.000,00
8.81.1 - Operários de serviço de ruas, praças e jardins 35.000,00
8.81.3 - Combustíveis e lubrificantes 7.000,00
8.81.3 - Conservação de veículos e ferramentas 4.000,00
8.82.1 - Operários do serviço deestradas e pontes 30.000,00
8.82.3 -Para o serviço de estradas e pontes 10.000,00
8.82.4 - Construção de estrada e pontes 15.000,00
8.85.1 - Operários do Serviço de limpeza pública 15.000,00
8.89.1 - Operários do Serviço de Matadouro 5.000,00
8.89.1 - Operários do Serviço de Mercado 8.000,00
8.90.0 - Aposentados e inválidos 4.200,00
8.93.0 - Adicionais a funcionários de família 36.000,00
8.93.1 - Abono de família a extra numerários 2.730,00
8.98.4 - Subvenção extraordinárias 5.000,00
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de julho de 1950.