Lei n° 139
ABRE CREDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Ficam abertos os seguintes créditos especiais:
CR$ 25.000,00 para cumprimento da lei n° 116, de 2 de dezembro de 1949
CR$ 5.000,00 para cumprimento da lei n° 117, de 02 de dezembro de 1949
CR$ 8.280,00 para cumprimento da lei n° 118 de 02 de dezembro de1949
CR$ 15.600,00 para cumprimento da lei n°119, de 02 de dezembro de 1949
CR$ 20.600,00 para cumprimento da lei n° 120 de 02 de dezembro de 1949
CR$ 31,800,00 para cumprimento da lei n° 122 de 02 de dezembro de 1949
Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões 27 de julho de 1950.