Lei n° 140
ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a dispender até a quantias de CR$ 85.000,00, para ampliação do Cemitério Municipal desta cidade, sendo:
CR$ 35.000,00, para aquisição inclusive despesas de transmissão, de um terreno contendo uma casa de construção antiga, situado no prolongamento do referido Cemitério, com 323 metros de frente para a estrada da Vila Barreiros, 323 metros de fundo para terrenos de propriedade de Herdeiros e 52,40 metros de lado direito dos mesmos herdeiros e 52,40 metros do lado esquerdo do cemitério.
CR$50.000,00 para construção de um muro e alicerces com frente para a estrada da Vila Barreiros.
Art. 2° - Para ocorrer a despesa autorizada no art. anteriro fica aberto o crédito especial de CR$ 85.000,00.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 20 de outubro de 1.950.