Lei nº 144
ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizada a assinar um termo de ajuste com o Ministério da Aeronáltica de acordo com o modelo-padrão, para conservação e guarda do aeroporto desta cidade.
Art. 2º- Fica igualmente autorizado a dispender até a quantia de CR$ 14.400,00 para pagaento do pessoal encarregado d conserva e da guarda do campo.
Art. 3º- Para ocorrer a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CR$ 14.400,00.
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 1950.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25/10/50