Lei nº 144

ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS

PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizada a assinar um termo de ajuste com o Ministério da Aeronáltica de acordo com o modelo-padrão, para conservação e guarda do aeroporto desta cidade.

Art. 2º- Fica igualmente autorizado a dispender até a quantia de CR$ 14.400,00 para pagaento do pessoal encarregado d conserva e da guarda do campo.

Art. 3º- Para ocorrer a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CR$ 14.400,00.

Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 1950.

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 25/10/50