Lei nº 145
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 3.600,00 à dotações 8.93-1 (Auxiliares do Mercado e Matadouro), do orçamento vigente, para cumprimento da Lei nº 121, de 05 de dezembro de 1.949.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 1950.
Autoria: Executivo Municipal
Sancionada em 25/10/50