Lei nº 145

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 3.600,00 à dotações 8.93-1 (Auxiliares do Mercado e Matadouro), do orçamento vigente, para cumprimento da Lei nº 121, de 05 de dezembro de 1.949.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 1950.

Autoria: Executivo Municipal

Sancionada em 25/10/50