Lei nº 153
A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO
OTONI DECRETA:
Art. 1° - Fica o Sr. PREFEITO O MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI AUTORIZADO A ENCASCALHAR O TRECHO
DA ANTIGA ESTRADA SANTA CLARA COMPREENDIDO ENTRE O MORRO "DR. FONTES" ATE A VILA SAO JOAO,
PASSANDO PELO BAIRRO DR. MANOEL PIMENTA.
Parágrafo Único - O imóvel a ser desapropriado destina-se ao aumento do Mercado de Pavão.
Art. 2° - Para atender às despesas com a desapropriação fica aberto o crédito especial de CR$ 7.500,00.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei e vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 25 de outubro de 1950.