Lei nº 153

A CAMARA MUNICIPAL DE TEOFILO

OTONI DECRETA:

Art. 1° - Fica o Sr. PREFEITO O MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI AUTORIZADO A ENCASCALHAR O TRECHO

DA ANTIGA ESTRADA SANTA CLARA COMPREENDIDO ENTRE O MORRO "DR. FONTES" ATE A VILA SAO JOAO,

PASSANDO PELO BAIRRO DR. MANOEL PIMENTA.

Parágrafo Único - O imóvel a ser desapropriado destina-se ao aumento do Mercado de Pavão.

Art. 2° - Para atender às despesas com a desapropriação fica aberto o crédito especial de CR$ 7.500,00.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei e vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 25 de outubro de 1950.