Lei n° 156
PRORROGA MAIS 2 ANOS O PRAZO PARA
O TERMINO DA CONSTRUÇAO DO
AUTOMOVEL CLUBE DE TEOFILO OTONI.
Art. 1°- Fica prorrogado por mais dois anos, a contar desta data, o prazo de que trata o art. 2° da lei n° 46 de 04 de agosto de 1948, para o término da construção do prédio do Automóvel Clube de Teófilo Otoni.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de novembro de 1950.