Lei n° 156

PRORROGA MAIS 2 ANOS O PRAZO PARA

O TERMINO DA CONSTRUÇAO DO

AUTOMOVEL CLUBE DE TEOFILO OTONI.

Art. 1°- Fica prorrogado por mais dois anos, a contar desta data, o prazo de que trata o art. 2° da lei n° 46 de 04 de agosto de 1948, para o término da construção do prédio do Automóvel Clube de Teófilo Otoni.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 24 de novembro de 1950.