Lei n° 157

ABRE CREDITO ESPECIAL.

A Câmara Municipal de TEófilo Otoni decreta:

Art. 1° - Fica aberto o credito especial de CR$ 6.000,00 para cumprimento da lei n°154 de 04 de novembro de 1.950, cuja importância será aplicada da seguinte forma.

CR$ 4.500,00 para coplemento do crédito fornecido pela lei n° 154, para aquisição do terreno destinado à ampliação do mercado de Pavão, digo, do distrito de Pavão.

CR$ 1.500,00 para fazer face às despesas de transmissões.

Art. 2° - Revogam-se as diposições em contrário.

Sala das sessões, 24 de de novembro de 1.950