Lei n° 157
ABRE CREDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de TEófilo Otoni decreta:
Art. 1° - Fica aberto o credito especial de CR$ 6.000,00 para cumprimento da lei n°154 de 04 de novembro de 1.950, cuja importância será aplicada da seguinte forma.
CR$ 4.500,00 para coplemento do crédito fornecido pela lei n° 154, para aquisição do terreno destinado à ampliação do mercado de Pavão, digo, do distrito de Pavão.
CR$ 1.500,00 para fazer face às despesas de transmissões.
Art. 2° - Revogam-se as diposições em contrário.
Sala das sessões, 24 de de novembro de 1.950