Lei nº 158

ABRE CREDITO ESPECIAL

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a promover o natal dos operários Municipais, podendo dispender pata tal fim até a importância de C$ 15.000,00.

Art. 2º- Para ocorrer a despesa autorizada no anterior fica aberto o crédito especial de CR$ 15.000,00.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 1950

Autoria Executivo Municipal

Sancionada em 28/11/50