Lei n°159

SUPLEMENTA DOTAÇAO DO ORÇAMENTO

VIGENTE.

Art. 1°- Fica aberto o crédito suplemtar de CR$ 2.300,00 a dotação 8.90.0 (Aposentados e Invalidos), do orçamento vigente.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 24 de novembro de 1950.