Lei n° 136

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

 

Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município  autorizado a assinar com a Secretaria  da Viação e Obras Públicas, o contrato necessário para a construção do prédio destinado à Cadeia Pública local.

 

Art. 2°-  Revogam-se as disposições em contrário.