Lei n° 136
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1°- Fica o Sr. Prefeito do Município autorizado a assinar com a Secretaria da Viação e Obras Públicas, o contrato necessário para a construção do prédio destinado à Cadeia Pública local.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.