Resolução n° 057
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos cento e setenta e nove dias de licença ao Vereador João Gouvêa Filho, representante do Partido Republicano de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de abril de 1951.