Resolução n° 065
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art° único – São concedidos dez dias de licença ao Vereador João Prates, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 14 de maio de 1951.