Resolução n° 068

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art° único – São concedidos sessenta dias de licença ao Vereador Sebastião Ramos, representante do Partido Social Democrático de Teófilo Otoni;

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 23 de maio de 1951.